Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
PLASTFOOD
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- FC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI ME
- 25.275.469/0001-64
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.