Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
KARA À TAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação do elemento nominativo do sinal excluindo "Reality" em conformidade com apresentação mista.Promovida a melhor adequação da especificação à classe NCL(9) 41, excluído item por não se enquadrar na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.