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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

CASAS MADEPINUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830793321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação do despacho de deferimento publicado na RPI 2215 de 18/06/2013, para inserção de apostila.

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Sobre a marca

Titular
CASA MADEPINUS COMERCIO DE MADEIRA EIRELI
11.150.859/0001-01
Procurador ou escritório
BRASILSUL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
21 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.