Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
SONNUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada a alteração do procurador, conforme petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.
- 05.290.179/0001-82
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.