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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

BIO ENZIN 3 PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

BIO ENZIN 3 PLUS
Processo INPI
830606602
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435948 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA MENCIONADA, APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
SEGMENTA FARMACÊUTICA LTDA
45.272.721/0001-99
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
4 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2216Arquivamento25/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.