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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

TOP TRIGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TOP TRIGO
Processo INPI
830546901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CECOTI LTDA
42.873.091/0001-10
Procurador ou escritório
FERNANDES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.