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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o nome da empresa depositante, e que também consta dos documentos de prioridade unionista, e o da empresa outorgante da procuração, apresentada na Pet.(RJ) 020100023725, de 18/03/2010, uma vez que, após a verificação da documentação, anexada através da Pet.(RJ) 020100046538, de 25/05/2010, não ficou claro, nem se o contrato de domínio e transferência de lucros entre as empresas Sinitec Vertriebsgesellschaft mbH e Fujitsu Technology Solutions GmbH constitui vínculo jurídico com força suficiente para comprovar, junto ao INPI, que houve transferência de titularidade da marca, na Alemanha, nem, se a alteração de nome para empresa Fujitsu Technology Solutions Intellectual Property GmbH se deu antes ou após o depósito do pedido no Brasil, uma vez que a assembleia de sócios deliberou a alteração em 14/01/2010, mas a data de assentamento foi 08/02/2010.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.