Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
JULIANA CASTRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Juliana Castro".
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA CASTRO CULTURAL E ESPORTIVA LTDA
- 07.744.665/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.