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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

JULIANA CASTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830431306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Juliana Castro".

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Sobre a marca

Titular
JULIANA CASTRO CULTURAL E ESPORTIVA LTDA
07.744.665/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2213Exigência04/06/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.