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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

NÁUTICA GOLD FISH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca NÁUTICA GOLD FISH
Processo INPI
830095381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110166172 (07/10/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: NAUTICA IGAPO COMERCIAL DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES Detalhes do despacho:Tendo em vista a duplicidade do pagamento da taxa de proteção decenal

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Sobre a marca

Titular
NAUTICA IGAPO COMERCIAL DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
10.586.061/0001-36
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NÁUTICA GOLD FISH, Petição na RPI nº 2255 | TrademarkIQ