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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

SUED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
829992090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUED E SANTILLI TABACARIA E PRESENTES LTDA ME
08.986.272/0001-14
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2083Exigência07/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.