Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
SUED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUED E SANTILLI TABACARIA E PRESENTES LTDA ME
- 08.986.272/0001-14
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.