AMERICANO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090210612 (08/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO IND COM S A Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Decisão de ação judicial foi no sentido de deferimento do processo, não mais cabendo o recurso contra o indeferimento do mesmo.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000119 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anulada a decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 13ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0801231-11.2020.4.02.5101 (2010.51.01.801231-3), INPI-52400.000687/10. Fica, portanto, deferido o presente pedido de registro, iniciando-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove junto ao INPI o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- NADIR FIGUEIREDO S.A.
- 61.067.161/0001-97
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2255Judicial25/03/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.