VANILLA CAFFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100342802 (24/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv) Requerente: VANILLA CAFFE FRANCHISING LTDA Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:Uma vez que o processo ainda é um pedido de registro de marca e que não houve Processo Administrativo de Nulidade para o mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- REDCOFFE FRANQUIAS LTDA
- 19.037.457/0001-07
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.