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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

VANILLA CAFFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828217750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100342802 (24/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv) Requerente: VANILLA CAFFE FRANCHISING LTDA Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:Uma vez que o processo ainda é um pedido de registro de marca e que não houve Processo Administrativo de Nulidade para o mesmo.

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Sobre a marca

Titular
REDCOFFE FRANQUIAS LTDA
19.037.457/0001-07
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1958Transferência15/07/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.