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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ESPECIAL TRADIÇÃO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828144567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100299985 (25/03/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TRADIÇÃO LTDA. Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TRADIÇÃO LTDA
82.490.434/0001-81
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255RetificaçãoEsta publicação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2046Deferimento23/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.