ESSENCIAL BIJOUX E ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826896529 (ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os termos "em geral" e "afins" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DORACI DINIZ FEITOSA PRESENTES ME
- 06.974.199/0001-35
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.