MP MOVEIS PERARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110397105 (14/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS PERARO LTDA Procurador: IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME.
Sobre a marca
- Titular
- PERARO INDUSTRIA DE MOVEIS E PLASTICOS LTDA
- 85.126.555/0001-37
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.