(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

FRESKI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825921236
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Arquivamento publicado na RPI 2246 de 21/01/2014 tendo em vista existência de petição de taxa final.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2255Despacho anuladoEsta publicação25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  12. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1823Oposição13/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.