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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ACECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825602041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120059030 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACECO TI S.A.
43.209.436/0001-06
Data de depósito
15 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2036Transferência12/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.