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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

PACAEMBÚ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

PACAEMBÚ
Processo INPI
825104890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA GOIANÃ COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
37.635.893/0001-51
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2255ArquivamentoEsta publicação25/03/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.