MARIA BACANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824739400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800090014736 (28/01/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Requerente: CACHAÇA DO BRASIL AGRO-INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA DO BRASIL AGRO-INDUSTRIAL LTDA
- 04.878.663/0001-64
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.