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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

MARIA BACANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

MARIA BACANA
Processo INPI
824739400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090014736 (28/01/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Requerente: CACHAÇA DO BRASIL AGRO-INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA DO BRASIL AGRO-INDUSTRIAL LTDA
04.878.663/0001-64
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 1993Arquivamento17/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1756Oposição31/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.