BIOLAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816901112 (BIOLAB), Processo 821395459 (BIOLAB SANUS), Processo 821692330 (BIOLAB SANUS), Processo 821692348 (BIOLAB SANUS), Processo 821395440 (BIOLAB SANUS), Processo 821395467 (BIOLAB SANUS), Processo 816125511 (BIOLAB ANÁLISES CLÍNICAS), Processo 821692321 (BIOLAB SANUS), Processo 821395424 (BIOLAB SANUS), Processo 821395432 (BIOLAB SANUS) e Processo 821395475 (BIOLAB SANUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIOLAB CENTRO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA
- 03.903.998/0001-22
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.