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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824468740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140019970 (04/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CRISTIANO MARROCOS BASTOS SANTOS Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Processo encaminhado para concessão.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255RetificaçãoEsta publicação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2005Despacho anulado09/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 2002Arquivamento19/05/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.