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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

EXPRESSFASHION

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

EXPRESSFASHION
Processo INPI
823962768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 20060174567 (21/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EXPRESSCO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO, QUAL SEJA, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, VISTO QUE A MARCA EM EXAME ENCONTRA COLIDÊNCIA NA ANTERIORIDADE “FASHION EXPRESS”, REGISTRO N° 819249599, NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) 25.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2280Recurso negado16/09/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255RecursoEsta publicação25/03/2014

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1863Indeferimento19/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.