PACKING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110395540 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PACKING DESIGN DE EMBALAGEM LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110395544 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PACKING DESIGN DE EMBALAGEM LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- PACKING DESIGN DE EMBALAGEM LTDA
- 03.370.630/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.