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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

MÂNICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820208850
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100065210 (10/05/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MANICA ElETRO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110397244 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MANICA ElETRO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MANICA ELETRO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
05.019.424/0001-11
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255RenovaçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2223Recurso negado13/08/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2194Recurso22/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1891Caducidade03/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1531Registro09/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1503Deferimento26/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.