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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

SOFT TRADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817363700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395369 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NVRS ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS LTDA Procurador: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
NVRS ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS LTDA
57.861.163/0001-86
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1316Despacho anulado21/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1295Recurso provido26/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1293Recurso provido12/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1262Recurso07/02/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1233Indeferimento19/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1207Despacho18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.