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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

TERMOCELL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

TERMOCELL
Processo INPI
816781648
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de arquivamento de petição de prorrogação nº 20040009702 de 19/03/2004 publicado na RPI 2048 de 06/04/2010, tendo em vista erro material.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20040009702 (19/03/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: TERMOTÉCNICA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TERMOTÉCNICA LTDA
83.636.019/0001-56
Data de depósito
29 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2255Renovação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Despacho anuladoEsta publicação25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.