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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

GLISTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GLISTER
Processo INPI
816360626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110061964 (20/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALTICOR INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTICOR INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de agosto de 1991
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2255RenovaçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  9. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1416Publicação10/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1416Judicial10/02/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1364Judicial21/01/1997

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1252Recurso negado29/11/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1117Indeferimento28/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.