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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

MATO VERDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MATO VERDE
Processo INPI
814727441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110394498 (04/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: THARRUA - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP.
24.473.214/0001-43
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1750Renovação20/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1035Retribuição decenal02/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1017Deferimento08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.