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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

TRENZINHO ANIMADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814101488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110064095 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TRENZINHO ANIMADO IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TRENZINHO ANIMADO IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME
54.477.625/0001-78
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255RenovaçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1688Renovação13/05/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1071Registro11/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1039Deferimento30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 952Oposição17/01/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.