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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

SURCILS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SURCILS
Processo INPI
813384567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110061363 (20/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BAHIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME Procurador: YARA LOURENÇO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BAHIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME
31.451.644/0001-20
Procurador ou escritório
W. D. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255RenovaçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1654Renovação17/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 915Transferência03/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 897Despacho29/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.