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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ALTONA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811481603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulação de extinção publicado na RPI 2209 de 07/05/2013, tendo em vista solicitação de agrupamento total, através de petição de esclarecimento nº 20050081418 de 18/08/2005, referente ao registro nº 811481620

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Sobre a marca

Titular
ELECTRO AÇO ALTONA S A
82.643.537/0001-34
Data de depósito
2 de março de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2668Retificação22/02/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2300Extinção03/02/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2274Despacho anulado05/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2255Despacho anuladoEsta publicação25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1269Renovação28/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 735Deferimento20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.