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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18010025363 (02/07/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: EMS S.A. Detalhes do despacho:REFERENTE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PROTOCOLO Nº 18010025363 DE 02/07/2001, PUBLICADA NA RPI Nº 2234 DE 29/10/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1976
Histórico de despachos
10- RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2255ExtinçãoEsta publicação25/03/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.