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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

BRUNIX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRUNIX
Processo INPI
760291705
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 18010025363 (02/07/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: EMS S.A. Detalhes do despacho:REFERENTE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PROTOCOLO Nº 18010025363 DE 02/07/2001, PUBLICADA NA RPI Nº 2234 DE 29/10/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de novembro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2255ExtinçãoEsta publicação25/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1645Retificação16/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1083Exigência03/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.