TELEFUNKEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Recolha retribuição devida , no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO,para o período de 01/10/2013 a 01/10/2023, observando o disposto no complemento . recolha também , a retribuição, estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFUNKEN LICENSES GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1950
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.