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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

PIRAFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PIRAFLEX
Processo INPI
6672116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110397453 (16/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1530Transferência02/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 986Retificação12/09/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.