Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
Processo nº 906897688
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRIAL COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
- 18.739.324/0001-01
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2254ArquivamentoEsta publicação18/03/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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