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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

WWW.CORPOBRASIL.COM CORPO BRASIL.COM SUPLEMENTO ALIMENTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903398567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida alteração no elemento nominativo da marca, de "CORPO BRASIL.COM SUPLEMENTO ALIMENTAR" para "WWW.CORPOBRASIL.COM CORPO BRASIL.COM SUPLEMENTO ALIMENTAR", de forma a reproduzir fielmente o presente na figura da marca depositada pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
SONIA INEZ LOPES RODRIGUES - ME
07.726.586/0001-15
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.