Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
WWW.CORPOBRASIL.COM CORPO BRASIL.COM SUPLEMENTO ALIMENTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida alteração no elemento nominativo da marca, de "CORPO BRASIL.COM SUPLEMENTO ALIMENTAR" para "WWW.CORPOBRASIL.COM CORPO BRASIL.COM SUPLEMENTO ALIMENTAR", de forma a reproduzir fielmente o presente na figura da marca depositada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SONIA INEZ LOPES RODRIGUES - ME
- 07.726.586/0001-15
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.