Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
BABY LUZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração com qualificação completa de seu signatário, comprovando ter o mesmo poderes legais para representar a empresa titular.
Sobre a marca
- Titular
- BABY LUZ CREACOES DE ROUPAS INFANTIS LTDA
- 37.646.486/0001-40
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2254ExigênciaEsta publicação18/03/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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