Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
RELAXARE MASSAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RELAXARE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BEM ESTAR LTDA
- 13.079.208/0001-90
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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