CORREIO RURAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901953741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813984459 (CORREIO POPULAR CORREIO RURAL) e Processo 824452046 (CORREIO POPULAR CORREIO RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio futuro, a identificação do pedido anterior de nº 830145478, ainda não registrado e igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO GUAÍBA LTDA
- 92.662.139/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2254IndeferimentoEsta publicação18/03/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.