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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

EUKANUBA EXTRAORDINARY DOGS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830943765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.