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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

CE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
830876065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CE BRANDS, LLC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2285Arquivamento21/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.