Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
UEEDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ELABORAÇÃO DE para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- UEEDO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS DE INTERNET LTDA
- 12.391.536/0001-64
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.