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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

X-STRETCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2254, 18 de março de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

X-STRETCH
Processo INPI
830516069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110015856 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Detalhes do despacho:Alteração realizada através da PET (WB) 018110015837 de 29/04/2011

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Sobre a marca

Titular
CAPRICORNIO S/A
60.745.411/0001-38
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2254PetiçãoEsta publicação18/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.