J.G. GERADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130168889 (30/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GERADORES LTDA EPP Procurador: Luciene Batista de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- JG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GERADORES LTDA EPP
- 57.279.440/0001-47
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2254PetiçãoEsta publicação18/03/2014
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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