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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

WBS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca WBS
Processo INPI
822107597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000100 (27/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mantido o registro por decisão da Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª Região que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo retido, à remessa necessária e à apelação, na forma do voto do relator, contra a sentença que julgou procedente o pedido de aposição de ressalvas nos registros 822107597 e 822107600 de titularidade da empresa ré, para que passe a constar o apostilamento “Sem direito ao uso exclusivo do termo nominativo “WBS”.

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Sobre a marca

Titular
WBS GERENCIAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
02.669.115/0001-07
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
15 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254JudicialEsta publicação18/03/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1913Judicial04/09/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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