TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

MILLY

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MILLY
Processo INPI
819360570
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
00.385.181/0001-11
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2254ExtinçãoEsta publicação18/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1744Petição08/06/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar