Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
Processo nº 906653924
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELLEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 04.801.035/0001-80
- Procurador ou escritório
- INTELECTA - GESTÃO DE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2253ArquivamentoEsta publicação11/03/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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