Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
SOBOPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
- 46.828.406/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.