Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
SAL MARINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFINARIA DE SAL GRAÇA LTDA
- 05.967.403/0001-28
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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