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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

ARQUIPÉLAGO RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903381745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARQUIPELAGO BAR E RESTAURANTE LTDA ME
05.571.827/0001-79
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.